NAÇÃO VERDE - Rede Brasil Sustentável EIRELI ME, CNPJ nº 17.891.436/0001-10, com sede na Rua Alfredo Pujol nº 188, Bairro: Santana, São Paulo - SP, CEP: 02117-000 assim doravante denominada Nação Verde e o Distibuidor Independente (DI), devidamente qualificado no final deste contrato, a partir desta data contratam o que se segue:
Cláusula 1ª: Objeto
1. O presente contrato tem por objeto a concessão pela NAÇÃO VERDE do direito de revenda de Produtos e/ou Serviços comercializados ou produzidos pela NAÇÃO VERDE ao Distribuidor Independente, o qual percebendo a nomenclatura de "DI" poderá atuar em todo território nacional, dentro dos limites e condições aqui estabelecidas.
2. O DI obriga-se a pagar os produtos adquiridos dentro dos prazos e condições estabelecidas nas Notas Fiscais.
Cláusula 2ª: Distribuidor Independente (DI)
1. O DI, observado o disposto do presente contrato, poderá conduzir seus negócios na forma que desejar, inclusive exercendo atividades paralelas com ou sem vínculo empregatício.
2. Para se tornar um DI, o titular deverá adquirir, no ato da assinatura deste contrato, um dos kits disponíveis na sede ou no site da NAÇÃO VERDE, pagando o preço de atacado, o que lhe dará o direito de revender estes produtos a varejo, conforme consta no manual “Políticas da Empresa”. As vendas do DI serão diretas ao consumidor e ele receberá um login e uma senha que dará permissão para utilizar o site da NAÇÃO VERDE na divulgação e administração do seu próprio negócio.
3. O DI receberá as bonificações, conforme regem as Políticas da Empresa, parte integrante deste, desde que mantenha seu cadastrão atualizado e no ato da assinatura do presente contrato entregue à NAÇÃO VERDE cópia simples de sua cédula de identidade.
4. O Distribuidor Independente é um profissional autônomo, não possui qualquer vínculo empregatício com a NAÇÃO VERDE, portanto, não deverá obedecer nenhuma regra de horário para a prática da revenda e lhe é vedado, sob pena de imediata rescisão deste contrato, em caso de quebra de contrato será excluído automaticamente sendo cancelado os bônus a vencer:
a) Utilizar, contratar ou obrigar-se em nome e/ou do nome da NAÇÃO VERDE e de suas marcas, patentes ou logotipos, reproduzindo ou alterando materiais promocionais, produtos e serviços ou embalagens, total ou parcialmente, sem prévia autorização da NAÇÃO VERDE por escrito;
b) Colocar à venda os Produtos e Serviços da NAÇÃO VERDE em estabelecimentos comerciais, feiras, sítios eletrônicos, mídias sociais que caracterizem a venda on-line ou qualquer outro tipo de comercialização senão a venda direta ao consumidor, sem a prévia autorização por escrito da NAÇÃO VERDE;
c) Divulgar o sistema de vendas ou Produtos e Serviços da NAÇÃO VERDE em qualquer espécie de mídia (televisiva, radiofônica, impressa ou Internet) sem a autorização prévia da NAÇÃO VERDE;
d) Ceder, transferir ou negociar direitos ou obrigações deste contrato, sem anuência expressa da NAÇÃO VERDE;
e) Revender os produtos da linha NAÇÃO VERDE com valores divergentes aos da tabela de preço de varejo fornecida pela NAÇÃO VERDE;
f) realizar qualquer apresentação on line (conferencias ou vídeos) sobre os Produtos ou a NAÇÃO VERDE;
g) deixar de pagar pontualmente os Produtos adquiridos nos termos deste contrato.
5. O DI obriga-se a respeitar e cumprir a legislação que regulamenta a revenda de produtos no varejo, principalmente o Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula 3ª: Manual de Políticas da Empresa
1. O Manual de Políticas da Empresa, que integra o presente contrato, poderá ser alterado pela NAÇÃO VERDE sem a necessidade de comunicação prévia ao DI, desde que não acarrete prejuízos ou danos ao mesmo.
2. A NAÇÃO VERDE, através de seu Manual de Políticas da Empresa, fornecerá as tabelas de preços de venda ao consumidor final, atualizadas e emitidas no prazo de 10 (dez) dias anterior à sua vigência.
Cláusula 4ª: Do Empreendedor
1. O DI, conforme o volume de compras alcançado dentro de um determinado espaço de tempo, seguindo os critérios de graduação da NAÇÃO VERDE, previstos no Manual de Políticas da Empresa, poderá atingir o status de DI na NAÇÃO VERDE, podendo então, indicar (patrocinar) pessoas para a NAÇÃO VERDE COM VC, formando rede/grupos, recebendo bonificações, expandido sua rede de negócios e pessoas, obtendo maiores resultados, conforme o Plano de Marketing da empresa.
Cláusula 5ª: Da Política de Marketing - Empreendedor
1. A NAÇÃO VERDE possui um sistema de “marketing” que estimula os distribuidores a distribuírem produtos e serviços, bonificando-os, desde que estejam ativos, de acordo com suas vendas e pelas vendas de seus grupos. As bonificações serão calculadas de acordo com critério exclusivamente fixado pela NAÇÃO VERDE, que poderá altera-lo periodicamente.
2. O DI receberá as bonificações por volume de compras do grupo desde que esteja ATIVO, sendo considerado ativo de acordo com os critérios especificados no Manual de Políticas da Empresa.
Cláusula 6ª: Prazo e Cancelamento
1. O presente contrato é firmado por prazo indeterminado.
2. Caso o DISTRIBUIDOR permaneça inativo por 12 (doze) meses, ou seja, durante esse período não realize compra de produtos NAÇÃO VERDE, o presente contrato será automaticamente rescindido, sem a necessidade de qualquer comunicação pelas partes.
3. Qualquer das partes poderá cancelar a qualquer momento este contrato, devendo fazê-lo de forma expressa mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não acarretando encargo ou ônus para nenhuma das partes.
4. Em qualquer caso de rescisão deste contrato, o DI deverá quitar imediatamente todo e qualquer débito que tenha com a NAÇÃO VERDE.
5. As devoluções de produtos e serviços reger-se-ão sob os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
6. Nas hipóteses de extinção contratual, não caberá indenização de qualquer espécie às partes, exceto em caso de prática de ilícito.
Cláusula 7ª: Disposições Gerais
1. O DI desde já autoriza a NAÇÃO VERDE a utilizar seu nome, imagem, voz e histórico pessoal na produção e divulgação de material publicitário da NAÇÃO VERDE, sem que seja devido ao DI qualquer remuneração decorrente dessa autorização.
2. Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.